Lei garante preferência ao ensino presencial na formação de professores

Em outubro do ano passado o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.056 - que acrescenta parágrafos ao art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - na qual confirma que a formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, aceitando apenas a formação inicial do magistério à distância como subsidiária.